Copyright

23/04/2024
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Copyright: americano, europeu ou mundial?


A palavra "copyright" designa à partida a noção de direito de autor na lei americana (Título 17 do Código dos Estados Unidos).

Nos EUA, e contrariamente ao direito de autor tal como se conhece na Europa (Bélgica, França, Itália, Espanha, etc.) e nos 164 signatários da Convenção de Berna, o copyright nos EUA exige um depósito de copyright, que não tem por finalidade garantir a existência desse direito, mas sim fazer valer os seus direitos nos Estados Unidos.

O copyright é um direito de carácter automático entre nós e cujo depósito não outorga o direito, mas prova antes um direito existente resultante da criação, desde que a criação seja original.

A menção Copyright, ainda que puramente indicativa, é formalizada pelo símbolo Copyright©, seguido do ano de publicação e nome do autor (ou da empresa que depositou o copyright).




Esta é a nossa percepção do Copyright, do ponto de vista internacional:

- O Copyright representa o direito automático – o direito de autor – conferido ao autor sobre a sua criação sem formalidades.

- O depósito de copyright de uma obra (literária, artística, musical) permite provar que se é o autor da mesma, a fim de evitar os casos (numerosos) em que não se estará habilitado a provar que é efectivamente o seu autor, ou provar em que data foi criada uma obra (a data certa e a prova de anterioridade são a chave de uma acção judicial devido a cópia ou plágio).

- A menos que seja necessário receber direitos de sociedades de gestão de direitos de autor americanas, um depósito de Copyright que confira de forma oficial e certa a prova de criação, de paternidade, de copyright, de anterioridade a esse copyright, o depósito é válido em todos os países signatários (entre os quais figuram os EUA) da Convenção de Berna e permite fazer valer os seus direitos em todos esses países.

- O valor do Copyright é fortíssimo na Europa ou na(s) América(s) (em virtude da sua facilidade de acesso através de depósito de Copyright via Internet).

- O depósito de Copyright deve ser feito logo que a criação fique concluída.

- Convém refazer o depósito da sua obra a cada modificação da criação (actualização, alteração, etc.). Deste modo, o depósito de Copyright efectuado conterá os elementos mais recentes (logo completos) da obra a proteger.